CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF

De acordo com a Lei Federal Nº 6.938/1981 da Política Nacional de Meio Ambiente, trata-se de um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades e necessitem de estratégias de fiscalização e controle ambiental.

É necessário também, que se realize o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadora de Recursos Ambientais – RAPP , bem como o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, para que haja a emissão do Certificado de Regularidade.

Quem Precisa do Cadastro Técnico Federal – CTF?

Todas as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, que necessitem de estratégias de fiscalização e controle ambiental estão sujeitas ao CTF.

Algumas atividades que necessitam do CTF:

  • Extração e Tratamento de Minerais;
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Indústria Metalúrgica, Indústria Mecânica;
  • Indústria de Material Elétrico;
  • Eletrônico e Comunicações;
  • Gerenciamento de Projetos sujeitos a licenciamento ambiental federal;
  • Indústria de Material de Transporte;
  • Indústria de Madeira; Indústria de Papel e Celulose;
  • Indústria de Borracha;
  • Indústria de Couros e Peles entre outros.
industria poluindo

COMO A 1001 PODE TE AJUDAR?

A 1001 Saúde Ambiental possui uma equipe capacitada para oferecer suporte em todo o processo que envolve a inscrição no Cadastro Técnico Federal.

Auxilia para que sua empresa atenda de forma efetiva e integral a Legislação vigente.