LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é previsto como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, em seu art. 9º, inciso VI.

A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico à conservação ambiental.

O conceito de licenciamento ambiental é muito amplo, porém, a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 define licenciamento ambiental como:

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Com isso, se torna fundamental a participação de uma empresa para se tornar mediadora entre a empresa licenciada e o órgão ambiental licenciador.

As leis ambientais mudam com frequência e com isso, as empresas consultoras estão atualizadas e conhecem todos os caminhos e atalhos para obter a licença ambiental sem maiores transtornos.

Penalidades

O órgão ambiental licenciador tem o poder de multar, suspender as atividades de forma parcial ou total empresas que agem em desacordo com a legislação ambiental vigente, ou não cumprem normas específicas.

Quem precisa de Licenciamento Ambiental?

Toda empresa cujas atividades causem impactos ambientais necessitam do licenciamento ambiental.

Segundo a Resolução CONAMA Nº 237/1997, algumas das atividades e empreendimentos que estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental são:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material elétrico;
  • Eletrônico e comunicações;
  • Indústria de material de transporte;
  • Indústria de madeira, papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Obras civis;
  • Atividades agropecuárias;
  • Turismo, uso de recursos naturais e outras atividades.

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