RAPP – O QUE É?

Previsto na Lei Nº 6.938/1981, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadora de Recursos Ambientais – RAPP, é um instrumento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Seu objetivo consiste em contribuir para as estratégias de fiscalização e controle ambiental, bem como colaborar para ações de gestão ambiental.

O prazo legal para a elaboração e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, contendo dados das atividades realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Quem está obrigado ao uso do RAPP?

Todas as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais necessitam do RAPP.

Segundo a Lei Nº 6.938/1981, esta são algumas das atividades que estão sujeitas ao RAPP:

  • Extração e Tratamento de Minerais;
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Indústria Metalúrgica;
  • Indústria Mecânica;
  • Indústria de Material Elétrico;
  • Eletrônico e Comunicações;
  • Indústria de Material de Transporte;
  • Indústria de Madeira;
  • Indústria de Papel e Celulose;
  • Indústria de Borracha;
  • Indústria de Couros e Peles;
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
  • Turismo;
  • Obras civis;
  • Gerenciamento de Projetos sujeitos a licenciamento ambiental federal entre outros Serviços.
industria poluente

COMO A 1001 PODE TE AJUDAR?

A 1001 Saúde Ambiental conta com um quadro técnico altamente especializado em elaboração e entrega do RAPP ao órgão ambiental competente, dentro do prazo legal, de modo a auxiliar sua empresa a adequar-se à Legislação vigente.