A Declaração de Uso de Águas Subterrâneas é solicitado como condicionante da licença ambiental.

Os órgãos ambientais competentes vem solicitando como condicionante a Declaração de Uso de Águas Subterrâneas, de acordo com a Instrução Normativa AGERH 001, de 27 de janeiro de 2016.

A instrução normativa institui procedimentos e critérios para requerimento e obtenção da Declaração de Uso de Água Subterrânea no Estado do Espirito Santo, além disso, regulamente os usos já existentes de recursos hídricos subterrâneos e a futura obrigatoriedade de requerimento do instrumento de outorga.

Quem está obrigado a submeter-se a Declaração de Uso de Águas Subterrâneas?

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam ou pretendam realizar interferências em águas subterrâneas, em uso ou desativadas, deverão submeter seus respectivos usos ao cadastro Estadual. Os usos de água subterrânea que não forem submetidos ao cadastramento, serão considerados irregulares, estando os usuários sujeitos às penalidades previstas ao artigo 71 da Lei Estadual 10.179/2014.

A equipe da 1001 Saúde Ambiental conta com profissionais experientes e altamente capacitados para realização do cadastro.